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1.
Introdução
FR Promotora –
Ferreira Rael Promotora de Vendas e
Serviços S/c Ltda. (“FR Promotora”), atua na área de vendas e
intermediação de serviços e utiliza um plano de marketing que incentiva
e apóia o uso e a divulgação de seus serviços através de uma rede de
Divulgadores autônomos (Divulgadores).
A FR Promotora
trabalha junto a Bancos, Financeiras, Seguradoras, Operadoras de Plano
de Saúde, entre outras, apresentando soluções financeiras para pessoas
físicas.
O plano de Marketing
da FR Promotora baseia-se em princípios de honestidade e integridade,
permitindo um igual acesso a todos que desejarem participar deste
sistema.
A empresa não afirma
que um divulgador irá atingir sucesso financeiro sem trabalhar o Plano
de Marketing corretamente ou apenas dependendo do esforço de outros.
Os benefícios deste
programa são atingidos com base nas divulgações dos serviços. Para
alcançar o sucesso o divulgador depende também de seus esforços
pessoais.
A empresa FR
Promotora tem uma longa historia de sucesso. Ela trabalha em parceria
com empresas que, assim como ela, prestam serviços de alta qualidade,
suporte de excelência comprovada e um Plano de Marketing justo para seus
Divulgadores. O objetivo fundamental do Plano de Marketing da FR
Promotora é promover a contratação e utilização dos serviços de alta
qualidade e valores justíssimos, e o primeiro propósito de alguns
Divulgadores é construir uma organização que Divulguem a comercialização
dos serviços a usuários.
Em qualquer nível e
graduação do Plano de Marketing da FR Promotora, os Divulgadores são
incentivados a Divulgarem e comercializarem, mensalmente os Serviços,
mantendo registro das comercializações efetivadas a partir deles.
Os Divulgadores
podem incentivar outras pessoas a Divulgarem e comercializarem os
serviços, tornando-se seus patrocinadores.
Divulgadores bem
sucedidos são atualizados, conhecem o mercado ou procuram conhecer bem o
mercado em que atuam, freqüentando reuniões de treinamento e buscando
cada vez mais clientes pessoais de venda direta.
2.
Definições do Plano de Marketing da empresa
2.1
Plano de carreira
é a denominação dada ao processo de bonificação e evolução do Divulgador
Ativo dentro da empresa. Todo divulgador cadastrado na empresa estará
participando deste plano de Marketing, sendo que apenas os Divulgadores
Ativos, estarão evoluindo de Graduação.
2.1.1
Graduação
é a posição que o Divulgador Ativo ocupa dentro do Plano de carreira da
empresa. O Divulgador evolui de graduação de acordo com o crescimento do
seu grupo de Divulgação. Conforme os Níveis do grupo vão se formando o
divulgador vai mudando de graduação.
2.2
Todo participante ao ser cadastrado como divulgador Ativo, inicia um
Grupo. Este Grupo passa a ser o seu grupo de divulgação,
nele serão cadastrados novos divulgadores ativos que chegarem até a
empresa através da sua divulgação, da divulgação de participantes
cadastrados acima de você no sistema, da divulgação administrada pela
empresa e da divulgação de participantes cadastrados neste próprio
grupo.
2.2.1 Os grupos de divulgação são divididos em 5 níveis (1º,
2º, 3º, 4º e 5º Nível), estes níveis possuem um limite máximo de
divulgadores ativos cadastrados. Conforme um Nível é preenchido, um novo
é iniciado abaixo dele, e assim vai, até o 5º estar totalmente
preenchido.
2..3
Qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade pode ser um Divulgador
Autônomo da FR Promotora, independente de contratarem ou não serviços
junto à empresa.
2.3.1 A pessoa pode optar
em ser cadastrada como Divulgadora Ativa ou Divulgadora Simples, desde
que esteja ciente que apenas os Divulgadores Ativos participação do
Plano de Carreira da empresa.
2.4
Cada cadastro novo é um ponto de medida usado para avançar de nível,
para receber bônus e incentivos de ganhos, conforme especificado no
Plano de Marketing da FR Promotora. Qualquer cadastro novo vale um
ponto, independente do seu valor.
2.5
A graduação de Novo Divulgador é a de graduação de um Divulgador Ativo que ainda não
alcançou a graduação de Consultor.
Categorias de Participação
2.6 Nosso Plano de Marketing oferece duas
categorias de participação, Divulgador Simples e Divulgador Ativo.
2.7 O Divulgador simples, é a pessoa que ao
solicitar seu cadastro não aderiu ao Plano de Benefícios ao Divulgador
Ativo (PBDA) ou após estar cadastrada como Divulgadora Ativa, deixa de
se manter Ativa. Estando nesta categoria o participante não participa do
Plano de Carreira da Empresa.
2.8
Será considerado Divulgador a pessoa maior de 18 anos que for
apresentada à empresa por um Divulgador já cadastrado ou chegar até a
empresa por algum meio de divulgação atualizado, assinar um contrato de
divulgação e pela empresa for reconhecida como tal. O Novo cadastrado,
depois de assinar o contrato de Divulgação, poderá divulgar e
comercializar os serviços comercializados pela empresa com tabelas
exclusivas da empresa.
2.9
Um Divulgador ativo, é um
Divulgador que mantém em dia as mensalidades do Plano de Benefícios ao
Divulgador Ativo contratado junto a FR Promotora. Para ter direito a
receber os Bônus por volume o Divulgador tem que estar ativo.
O Plano de Marketing da FR Promotora é explicado da seguinte maneira:
3.
Grupo de Divulgação.
3.1
Sempre que um novo Divulgador Ativo é
cadastrado é iniciado um grupo de Divulgação. Todo Divulgador Ativo
entra em um grupo de Divulgação, abaixo de algum Divulgador Ativo já
cadastrado.
3.2 Seu Grupo de Divulgação (Seu grupo) –
é formado a partir do seu cadastro, por você e por Divulgadores
cadastrados abaixo e ligados a você, indicados por você, pela empresa,
por outros participantes cadastros acima de você e por participantes
cadastrados neste próprio grupo.
3.3.
Os grupos de Divulgação são divididos em 5 Níveis, que vão se
formando de acordo com o cadastro de novos participantes em seu grupo.
3.4 Sobre os Níveis
do Grupo de Divulgação:
4.3.1 Os níveis dos grupos de divulgação, são formados da seguinte
forma;
1º Nível
= Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
·
Você;
·
Pela
empresa;
·
ou por algum
participante cadastrado acima de você no sistema.
2º Nível
Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
·
Participantes cadastrados no 1º Nível do seu grupo;
·
Por você;
·
Pela
empresa;
·
ou por algum
participante cadastrado acima de você.
3º Nível
= Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
·
Participantes cadastrados no 2º Nível do seu grupo;
·
Por
participantes do 1º Nível;
·
Por você;
·
Pela
empresa;
·
ou por algum
participante cadastrado acima de você.
4º Nível
= Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
·
Participantes cadastrados no 3º Nível do seu grupo;
·
Por
participantes do 2º Nível;
·
Por
participantes do 1º Nível;
·
Por você;
·
Pela
empresa;
·
ou por algum
participante cadastrado acima de você.
5º Nível
= Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
·
Participantes cadastrados no 4º Nível do seu grupo;
·
Por
participantes cadastrados no 3º Nível;
·
Por
participantes do 2º Nível;
·
Por
participantes do 1º Nível;
·
Por você;
·
ou Pela
empresa;
3.4.1 Os divulgadores Simples não ocupam lugares nos Níveis, sendo
cadastrados em um cadastro a parte, mas estando para sempre constando
com indicados de tal indicador, passando a ocupar lugar em níveis do
grupo do indicador, a partir do momento que solicitar sua transferência
para categoria de Ativo e tiver sua solicitação aceita pela empresa.
4.
Sobre a Graduação (Plano de Carreira):
4.1 Todo Novo
cadastrado na categoria de Divulgador
Ativo inicia na Graduação de Novo Divulgador e nela
permanece até estar com o 1º Nível do seu grupo totalmente
preenchimento.
4.2
Consultor – É a graduação
atingida pelo Divulgador Ativo que já está com o 1º Nível do seu
grupo todo preenchido.
4.3 Assistente de Supervisor –
É a Graduação do Divulgador Ativo que já
está com o 1º e o 2º Nível do seu grupo de divulgação totalmente
preenchido.
4.4 Supervisor –
É a Graduação do Divulgador Ativo que já
está com o 1º, 2º e o 3º Nível do seu grupo de divulgação
totalmente preenchido.
.
4.5 Assistente de Gerente -
É a Graduação do Divulgador Ativo que já
está com o 1º, 2º, 3º e o 4º Nível do seu grupo de divulgação
totalmente preenchido.
4.6 Gerente -
É a Graduação do Divulgador Ativo que já
está com o seu grupo de divulgação (1º, 2º, 3º, 4º e 5º nível)
totalmente preenchido.
4.7 As mudanças de graduação ocorrem de forma automática, uma vez cumprida
a exigência (preenchido o nível).
4.8 Não estando o nível todo preenchido o Divulgador Ativo recebe de acordo
com a quantidade de Divulgadores Ativos que já estiverem no nível.
4.9 Uma vez que se
alcance uma determinada Graduação no Plano de carreira, esta será
mantida, não havendo possibilidade de retrocesso ou perda do status
alcançado, a menos que o Divulgador deixe de estar Ativo ou o contrato
de Divulgação seja cancelado.
4.10 Não pode haver
transferência de Divulgadores ou cessão da qualidade de Divulgador
exceto aquelas especificas na seção “Requisitos Legais” desta brochura.
Transferência de Divulgadores só podem ser feitas por motivo de
falecimento.
4.11 Todos os
Divulgadores que terminarem seu contrato ou tiverem seu contrato
rescindido devem esperar no mínimo 3 meses (90 dias) antes de submeterem
um novo contrato, através de seu patrocinador original, para ser
avaliado pelo comitê executivo.
4.12 Um Divulgador
torna-se Gerente “Reconhecido” e recebe um “identificador de status”
quando: (1) Seu grupo estiver totalmente preenchido; (2) Alem Disso, ele
é pessoalmente Ativo (esta com a Mensalidade do PBDA); (3) Não há outro
Divulgador na sua linha inferior que preencha as condições para
tornar-se Gerente durante esse mesmo período..
4.13 Caso alguém na
sua linha inferior preencha as condições para tornar-se Gerente durante
esse mesmo período, o Divulgador poderá tornar-se Gerente reconhecido
se, além de ser pessoalmente Ativo, ele tiver pelo menos 6 pontos
diretos (6 divulgadores Ativos cadastrados no seu grupo de Divulgação,
como seus indicados diretos).
5. Sobre os Bônus:
(Seus Ganhos)
5.1 Bônus Pessoal (B.P.) -
é o bônus recebido sobre a primeira
mensalidade paga por um Novo Divulgador Ativo ou sobre um Serviço
utilizados por um cliente indicado diretamente por você, por algum
indicado direto seu ou por algum Divulgador Ativo cadastrado no seu
grupo.
5.1.1 O Bônus Pessoal (B.P,) é
repassado ao divulgador sempre na sexta feira da semana seguinte a
movimentação financeira realizada por parte do novo indicado, através de
crédito em uma conta indicada pelo Divulgador no momento do cadastro
complementar.
5.1.2 O B.P é calculado em
percentuais. Os percentuais de referencia para repasse de B.P.
são diferenciados para calculo sobre os Serviços (B.P. sobre serviços) e
sobre a mensalidade do PBDA (B.P. sobre PBDA)..
5.1.2.1 B.P. sobre serviços
utilizados por clientes indicados por diretamente por você = 30%,
este percentual é calculado sobre o lucro da empresa, estando você como
Divulgador Ativo ou como Divulgador Simples.
5.1.2.2 O B.P. sobre
serviços utilizados por clientes indicados por algum Divulgador
Ativo cadastrado no seu grupo, estando você como divulgador Ativo, é
determinado pelo Nível que o indicador está cadastrado no seu grupo.
Veja abaixo.
-
Nível que o
Indicador está cadastrado em seu grupo e qual o percentual utilizado
para calcular seu ganho.
1º Nível do seu grupo
= o percentual para calculo do seu B.P.
é 10%;
2º Nível do seu grupo
= 8%
3º Nível do seu grupo
= 6%
4º Nível do seu grupo
= 4%
5º Nível do seu grupo
= 2%
(Divulgador simples
só ganha sobre a sua Indicação)
5.1.2.3 Referente à Primeira
mensalidade do PBDA de um participante indicado diretamente por
você, o percentual para calculo do Bônus é de 60%, estando você
cadastrado na categoria de Divulgador Ativo ou Divulgador Simples.
5.1.2.4 Sobre a Primeira
mensalidade do PBDA de um participante indicado por algum indicado
direto seu, o percentual para calculo de Bônus é de 20%, estando
você como Divulgador Ativo. (Divulgador Simples ganha apenas sobre sua
indicação direta).
5.2 Bônus por Volume (B.V.) -
É o bônus pago ao Divulgador Ativo a
partir da segunda mensalidade paga pelos Divulgadores Ativos cadastrados
no seu Grupo de Divulgadores.
5.2.1 O B.V. é repassado ao Divulgador Ativo através de depósito em uma
conta indicada pelo mesmo no momento do cadastro complementar, no
Décimo dia do mês seguinte ao mês que os cadastrados no seu grupo de
divulgação, geradores da Bonificação, efetuaram o pagamento. Exemplo:
Bonificações por volume sobre as mensalidades pagas em Junho serão
creditadas em 10 de Julho.
5.2.2 O B.V. é o que forma a renda
mensal do Divulgador a Ativo.
5.2.3. O B.V. é calculado em
percentuais que variam de acordo com o Nível que o participante gerador
do ganho está cadastrado em seu grupo. Veja abaixo quais são estes
percentuais;
1º Nível = 17,20%
2º Nível = 14,28%
3º Nível = 11,44%
4º Nível = 11,44%
5º Nível = 8,40%
5.3 Todas as
Bonificações são calculadas com base na mensalidade do Plano de
Beneficio ao Divulgador Ativo ou Sobre o lucro obtido pela FR Promotora
com o serviço utilizado pelo cliente indicado por você, por algum
indicado seu ou por algum participante cadastrado no seu grupo de
divulgação, tal como demonstrado no relatório do Divulgador.
5.4 As Bonificações
são pagas calculadas em conformidade com as posições alcançadas pelos
Divulgadores dentro da estrutura de marketing da FR Promotora. As
Bonificações por volume são pagas de acordo com a Graduação atual do
Divulgador no mês de pagamento da mensalidade por parte do Divulgador
gerador do Bônus.
5.5 Para receber as
Bonificações por volume os divulgadores precisam estar ativos. (Em dia
com a mensalidade do Plano de Benefícios ao Divulgador Ativo).
6. Garantias
6.1 A FR Promotora
garante que todo serviço por ela divulgado é prestado por empresa e
profissionais devidamente qualificados e autorizado para tal.
6.2 A FR Promotora
garante a qualidade de todo serviço contratado e assegura o direito do
consumidor de cancelar o contrato em um período de até 7 dias após a
assinatura do contrato e ter o dinheiro devolvido.
6.3 O(s)
Divulgador(es) que inicialmente recebeu(ram) a quantia referente a
primeira mensalidade do contrato é(são) o(s) responsável(is) pelo
tramite de cancelamento e a devolução dos valores já recebidos.
6.4 A FR Promotora se compromete por meio do
contrato de Divulgação a efetuar
os créditos dos Divulgadores que tiverem bônus a receber, de acordo com
o descrito em 4.1 desta declaração de Política.
7. Requisitos Legais
Divulgadores Independentes
7.1
Todos os Divulgadores são
considerados Divulgadores Independentes. Eles devem conduzir seus
negócios nos termos do contrato de Divulgação e em cumprimento às
políticas da FR Promotora.
7.2
Um Divulgador para FR Promotora
consiste no Divulgador, por si só, tal como consta no contrato de
Divulgação.
7.3
O vinculo do Divulgador com a FR
Promotora é de natureza contratual. Somente pessoas maiores de 18
(Dezoito) anos podem assinar o contrato com a FR Promotora para serem
Divulgadoras.
7.4
A FR Promotora, ao aprovar a
Proposta de cadastro do Divulgador, concorda em comercializar serviços a
esse Divulgador e a pagar Bônus por volume (B.V.), depois de atingido o
nível de Consultor, conforme previsto no Plano de Marketing da FR
Promotora, contando que tal Divulgador não esteja violando seu contrato
de Divulgação com a FR Promotora.
Políticas da FR
Promotora
7.5
As políticas da FR Promotora foram
implementadas para estabelecer restrições, normas e regulamentos para
Divulgação e comercialização dos serviços, assim como procedimentos de
Marketing apropriados e prevenir atos indevidos, abusivos ou ilegais. De
tempos em tempos, estas políticas da FR Promotora são revisadas ou
modificas.
7.6
Cada Divulgador é aconselhado a se
familiarizar com a Política da FR Promotora.
7.7
Cada Divulgador, ao assinar o
contrato de Divulgação, concorda em obedecer à política da FR Promotora.
A contratação do Serviço comercializado pela FR Promotora é a
reafirmação do comprometimento com a política da companhia.
7.8
Qualquer transmissão ou tentativa
de transferência da qualidade de Divulgador da FR Promotora que não seja
por herança é contra as políticas da FR Promotora.
Término
7.9
Sem prejuízo do disposto no
contrato de Divulgação, o término significa o fim de todos os
privilégios e direito contratuais disponíveis a um Divulgador da FR
Promotora, incluindo o privilégio de Divulgar os serviços. O término
resultará na impossibilidade de qualificação para o Bônus pessoal e por
volume, a interrupção do serviço contratado e quais quer outro beneficio
que esteja usufruindo.
7.10
Um Divulgador que tiver seu
contrato terminado pela FR Promotora poderá ser demandado a pagar ou
restituir a FR Promotora, algum outro Divulgador ou algum cliente que
tenha sido prejudicado por algum ato, inclusivo sendo o caso levado a
juízo, caso se faça necessário.
7.11
As atividades proibidas que podem
gerar causas para termino do contrato ou até penalidades por danos
causados incluem, mas não se limitam a:
a)
Imprimir,
Reproduzir, Distribuir ou Utilizar materiais promocionais não
autorizados, excetuando-se certos materiais promocionais que podem ser
usados desde que haja aprovação previa e expressa da FR Promotora.
b)
A FR Promotora é uma
empresa construída através da qualidade de seus serviços e sua
contratação pelos consumidores/contratantes. Divulgadores estão
estritamente proibidos de contratarem serviços simplesmente com o
propósito de se qualificarem para Bônus.
Término Voluntário
7.12
Se um Divulgador desejar terminar
seu contrato de Divulgação, deverá fazê-lo por escrito. A data efetiva
do término será a data na qual a FR Promotora aceitar o pedido de
rescisão do contrato de Divulgação. Um Divulgador que termina seu
contrato, somente pode re-assinar o contrato sob seu patrocinador
original.
7.13
É contra a política da FR
Promotora qualquer Divulgador “mudar de patrocinador” por quaisquer
razões. Se subseqüentes contratos de Divulgação forem assinados com a
intenção de mudar de patrocinador, estes contratos serão anulados. A FR
Promotora somente considerará válido o primeiro contrato recebido.
Formação dos grupos
8. Os Grupos de
Divulgação são divididos em 5 Níveis e estes níveis possuem um limite
máximo de Divulgadores Ativos a serem cadastrados, como apresentado a
seguir:
1º Nível = 5 // 2º
Nível = 25 // 3º Nível = 125 // 4º Nível = 625 // 5º Nível =
3.125
8.1 O cadastro e a
determinação de onde será cadastrado um novo Divulgador Ativo que chegue
a empresa por intermédio das divulgações administradas pela empresa, se
dá por antiguidade e é feito automaticamente pelo sistema informatizado
da empresa.
8.2 O cadastro de
um novo Divulgador que chegue a empresa por intermédio de um Divulgador
já cadastrado no sistema, se dá da seguinte forma:
Cadastro de novo Divulgador Simples indicado por um
divulgador Ativo ou simples =
é feito em um cadastro paralelo, não ocupa lugar em grupo de Divulgação,
mas fica para sempre registrado como sendo indicado daquele tal
divulgador, gerando ganhos sempre que indicar alguém ou fizer alguma
movimentação.
Cadastro de um Novo Divulgador Ativo indicado por outro
Ativo = entra para o grupo de
divulgação de acordo com o Nível que estiver sendo preenchido.
Cadastro de um Novo Divulgador Ativo
indicado por um Divulgador Simples
= entra para o grupo do Divulgador Ativo que indicou o Simples ou, caso
este não seja Ativo, o sistema vai peneirando até chegar a um acima que
seja ativo ou direciona para o grupo do Divulgador Ativo que estiver na
vez para receber cadastro.
8.3 Caso um
participante fique inativo no grupo, um novo será colocado no lugar
deste ou todos abaixo dele sobem uma posição, caso já tenha sido
cadastrado pessoas abaixo dele.
Plano de Benefícios
ao Divulgador Ativo
9. Criado com o
objetivo de agregar mais valor ao trabalho do Divulgador, o Plano de
Benefícios ao Divulgador Ativo (PBDA) é um conjunto benefícios que fazem
com que todos tenham as mesmas oportunidades de ganhos.
9.1 Ao aderir o
PBDA o divulgador é cadastrado na categoria de Divulgador Ativo e passa
a ter direito ao B.V. (Bônus por Volume)
9.2 A adesão ao
PBDA se dá por meio ao aceite ao contrato de prestação de serviço
apresentado abaixo, que tem sua mensalidade no valor de R$ 25,00, que
deve ter a sua primeira depositada no ato da adesão e as demais todo dia
15 de cada mês, a contar do mês subseqüente ao deposito da primeira
mensalidade.
9.3
Os Benefícios Incluídos no PBDA, são os serviços descritos no Contrato
de prestação de Serviço apresentado abaixo, somados com os apresentados
no site da empresa (www.frpromotora.com).
Contrato de
prestação de serviço
Pelo presente Instrumento e na melhor
forma de Direito:
O signatário do
Contrato de Divulgação mencionado, e a FR Promotora – Ferreira Rael
Promotora de Vendas e Serviços S/c. Ltda, uma sociedade simples
limitada, estabelecida nesta cidade do Rio de Janeiro, onde tem sede na
Pça. Tiradentes, 10, Centro – inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.773.549/0001-44, neste ato representada na forma de seu contrato
social em vigor, doravante denominada simplesmente FR Promotora;
Considerando que as
partes celebram um contrato de Divulgação pelo qual a FR Promotora
concedeu ao Divulgador o direito não exclusivo de Divulgação e
comercialização dos serviços intermediados pela FR Promotora;
Considerando que o
Divulgador participa da Política de Marketing da FR Promotora, aí
incluindo-se a distribuição por volume de acordo com as regras contidas
no contrato de Divulgação e demais documento a ele anexos;
Considerando que
incube à FR Promotora a coordenação da Distribuição das Bonificações por
volume, ai incluindo-se o recolhimento do numerário respectivo de cada
um dos Divulgadores, aplicação da tabela para calculo e atribuição da
pontuação os diversos Divulgadores;
Considerando que a
FR Promotora realiza e oferece treinamentos e atualizações para
consecução de performance de divulgação e comercialização pelos
Divulgadores;
Resolvem celebrar este contrato de prestação de serviço (“O contrato”)
mediante as seguintes cláusulas e condições;
1. Objetivo
1.1 A prestação
pela FR Promotora ao Divulgador dos seguintes serviços de:
a)
Criação e
administração do grupo de divulgação do divulgador;
b)
Cálculo das
bonificações pessoal e por volume de acordo com o Plano de Marketing da
FR Promotora;
c)
Distribuição das
bonificações por volume ao Divulgador e demais membros do grupo;
d)
Administração,
manutenção e hospedagem do site pessoal do divulgador;
e)
Confecção e
administração de divulgação que vise gerar lucros para o divulgador.
1.1.1 Os serviços
descritos acima serão identificados como Plano de Benefícios ao
Divulgador Ativo (PBDA).
2. Remuneração
2.1 Em
contrapartida à prestação dos serviços objetivo deste contrato, o
Divulgador pagará a FR Promotora o valor mensal de R$ 25,00, sendo a
primeira mensalidade devida no ato do contrato e as demais, todo dia 15
de cada mês, a contar do mês subsequente ao inicio deste contrato.
3. Prazo de rescisão
3.1 Este contrato é
celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, sem justa
causa, por qualquer das partes, mediante notificação por escrito à outra
parte, com 30 (trinta) dias de antecedência ou deixando o divulgador de
quitar sua mensalidade em um prazo de até 5 dias úteis após seu
vencimento.
4. Disposições Gerais
4.1 Nenhuma
modificação, alteração ou renuncia deste contrato ou de qualquer de suas
disposições terá efeito para qualquer parte, menos feita por escrito por
ambas as partes.
4.2 As partes são
independentes e nenhuma disposição deste contrato será interpretada como
nomeação de uma representante, agente ou preposto.
4.3 Este contrato
vincula as partes, seus herdeiros cessionários autorizados; sendo que
nenhum dos direitos e obrigações do Divulgador poderá ser cedido ou
transferido a qualquer terceiro sem o prévio e expresso consentimento da
FR Promotora.
4.4 Este contrato
será regido e interpretado de acordo com as leis da Republica Federativa
do Brasil, elegendo as partes o fórum da comarca do Rio de Janeiro, com
renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer disputa ou controvérsias oriundas do presente.
É conhecido por mim que este contrato
assim como a declaração de políticas da FR Promotora apresentados acima,
são partes integrantes do contrato de Divulgação assinado por mim também
nesta data e anexado a esta.
(O teor desta página é a
Declaração de Políticas da empresa e o contrato de prestação de
serviços, que você terá disponível para baixar em formato original na
sua Área restrita, que você terá acesso ao se cadastrar)
Não perca esta oportunidade, são
dez anos de experiência e muitos clientes e parceiros satisfeitos!
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Ao ser
cadastrado
você terá direito a
um site como este.
Informe sempre o
Nome e código do divulgador.
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